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Para ampliar sua fatia, as instituições maiores pleiteiam o direito de reter parte de salários a receber. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) negocia com o INSS a aplicação do "direito à retenção" de benefícios dos pensionistas e aposentados, para o pagamento de parcelas de empréstimos com desconto em folha. Para a maioria dos grandes bancos privados, empréstimos e crédito com direito à retenção seriam uma alternativa ao crédito consignado para aposentados, que está concentrado nas mãos de bancos pequenos e médios. Coroando um processo de rápida expansão, foram fechados até agora R$ 8,8 bilhões em contratos com aposentados - o saldo total (incluindo trabalhadores dos setores público e privado) passa de R$ 20 bilhões.
A principal diferença entre a retenção e a consignação é que, no primeiro caso, o próprio banco desconta a parcela devida do benefício pago. No segundo, o INSS (ou o empregador) faz o desconto, levando cinco dias úteis para repassar os recursos ao banco. O direito à retenção - muito usado em contratos com funcionários de empresas privadas antes da regulamentação da consignação, em 2003 - está previsto na Lei 10.953, de 2004, que criou a consignação para aposentados. Mas falta acertar detalhes operacionais para que a modalidade seja adotada também nos contratos com pensionistas. "A retenção é muito mais simples do que a consignação", defende Osmar Roncolato Pinho, diretor do Bradesco e da Febraban. Segundo ele, porém, o INSS optou por dar prioridade ao consignado.
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